Lei 8.119/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.119/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.