TST - SDI2 - OJ nº 146

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT.

Tese

A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 231 do CPC de 2015 (art. 241 do CPC de 1973).

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

Histórico

Redação original – DJ 10.11.2004
Nº 146. Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. Art. 774 da CLT)
A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.

Precedentes

ED-AR - 4353600-96.2002.5.00.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 02/04/2004
ROAR - 676327-93.2000.5.05.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 04/06/2004
ROAR - 468201-63.1998.5.03.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 16/05/2003
ROAR - 411397-12.1997.5.03.5555 — João Oreste Dalazen — 20/04/2001