Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Porto Velho, localizados nos Municípios de Iporanga e Itaoca, Estado de São Paulo, com área de novecentos e cinquenta e oito hectares, vinte e nove ares e vinte e cinco centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 713, de 31 de outubro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP nº 54190.001281/2005-70 do Incra.