Lei 4.843/1965 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965

Lei 4.843/1965 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965