Lei 4.843/1965 - Artigo 10

Art. 10. O Banco Central da República do Brasil expedirá as normas regulamentares que entender necessárias à rigorosa e eficiente execução desta lei.

Lei 4.843/1965 - Artigo 10

Art. 10. O Banco Central da República do Brasil expedirá as normas regulamentares que entender necessárias à rigorosa e eficiente execução desta lei.