Lei 175/1936 - Artigo 14

Art. 14. As disposições desta lei não derrogam as dotações e discriminações de verbas, consignadas na lei de orçamento para o exercicio de 1936.

Lei 175/1936 - Artigo 14

Art. 14. As disposições desta lei não derrogam as dotações e discriminações de verbas, consignadas na lei de orçamento para o exercicio de 1936.