Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1936, republicado em 16.1.1936, retificado em 20.1.1936 e retificado em 3.2.1936
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1936, republicado em 16.1.1936, retificado em 20.1.1936 e retificado em 3.2.1936