Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952