Lei 1.723/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.

GETúLIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952

Lei 1.723/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.

GETúLIO VARGAS
Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952