DECRETO Nº 99.204, DE 6 DE ABRIL DE 1990.
Promulgação do Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica latinoamericana (RITLA)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição; e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 83, de 11 de dezembro de 1989, o Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica LatinoAmericana (RITLA) celebrado em Brasília, em 26 de outubro de 1983;
Considerando que o Brasil ratificou o referido Ato Constitutivo, em 5 de março de 1990, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 33;
DECRETA: