Decreto 99.204/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.204, DE 6 DE ABRIL DE 1990.

Promulgação do Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica latino­americana (RITLA)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição; e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 83, de 11 de dezembro de 1989, o Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica Latino­Americana (RITLA) celebrado em Brasília, em 26 de outubro de 1983;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Ato Constitutivo, em 5 de março de 1990, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 33;

DECRETA:

Decreto 99.204/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.204, DE 6 DE ABRIL DE 1990.

Promulgação do Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica latino­americana (RITLA)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição; e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 83, de 11 de dezembro de 1989, o Ato Constitutivo da Rede de Informação Tecnológica Latino­Americana (RITLA) celebrado em Brasília, em 26 de outubro de 1983;

Considerando que o Brasil ratificou o referido Ato Constitutivo, em 5 de março de 1990, tendo entrado em vigor na forma de seu artigo 33;

DECRETA: