Art. 1º. O Ato Constitutivo da Rede de informação Tecnológica LatinoAmericana (RITLA), apenso por cópia do presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 99.204/1990 - Artigo 1
Art. 1º. O Ato Constitutivo da Rede de informação Tecnológica LatinoAmericana (RITLA), apenso por cópia do presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.