Decreto 99.204/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Ato Constitutivo da Rede de informação Tecnológica Latino­Americana (RITLA), apenso por cópia do presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 99.204/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Ato Constitutivo da Rede de informação Tecnológica Latino­Americana (RITLA), apenso por cópia do presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.