Decreto 6.892/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º do Decreto nº 2.444, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes." (NR)

Decreto 6.892/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 3º do Decreto nº 2.444, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes." (NR)