Decreto 5.520/2005 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA


Art. 1º. Fica instituído o Sistema Federal de Cultura - SFC, com as seguintes finalidades:

I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Federal;

II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil;

III - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar, no âmbito federal, o Plano Nacional de Cultura; e

IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

Decreto 5.520/2005 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA


Art. 1º. Fica instituído o Sistema Federal de Cultura - SFC, com as seguintes finalidades:

I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Federal;

II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil;

III - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar, no âmbito federal, o Plano Nacional de Cultura; e

IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.