Decreto 11.572/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O COIJUVE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do COIJUVE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do COIJUVE terá o voto de qualidade.

Decreto 11.572/2023 - Artigo 5

Art. 5º. O COIJUVE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do COIJUVE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do COIJUVE terá o voto de qualidade.