Lei 6.013/1973 - Artigo 13

Art. 13. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Lei 6.013/1973 - Artigo 13

Art. 13. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.