Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il desta Lei.
Lei 9.673/1998 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il desta Lei.