Lei 4.291/1963 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

Lei 4.291/1963 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.