Lei 4.291/1963 - Artigo 1

Art. 1º. A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:

I - Seção de Dissídios (S. D.);

II - Seção de Previdência Social (S. P. S);

III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F);

IV - Seção de Administração (S. A);

V - Seção Financeira (S. F);

VI - Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S. M. P. A);

VII - Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria será dirigida por um Secretário.

Lei 4.291/1963 - Artigo 1

Art. 1º. A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:

I - Seção de Dissídios (S. D.);

II - Seção de Previdência Social (S. P. S);

III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F);

IV - Seção de Administração (S. A);

V - Seção Financeira (S. F);

VI - Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S. M. P. A);

VII - Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria será dirigida por um Secretário.