Art. 1º. A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:
I - Seção de Dissídios (S. D.);
II - Seção de Previdência Social (S. P. S);
III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F);
IV - Seção de Administração (S. A);
V - Seção Financeira (S. F);
VI - Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S. M. P. A);
VII - Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria será dirigida por um Secretário.
I - Seção de Dissídios (S. D.);
II - Seção de Previdência Social (S. P. S);
III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F);
IV - Seção de Administração (S. A);
V - Seção Financeira (S. F);
VI - Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S. M. P. A);
VII - Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria será dirigida por um Secretário.