LEI Nº 4.291, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.
Altera dispositivo da Lei nº 3.242, de 13 de agôsto de 1957, "que reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro de Pessoal e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: