Decreto-Lei 1.516/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.516/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.516, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: