Lei 6.106/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1974

Lei 6.106/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1974