Lei 6.106/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.

Parágrafo único. O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.

Lei 6.106/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção do novo Hospital Infantil de Florianópolis.

Parágrafo único. O Governo do Estado de Santa Catarina fica obrigado a facultar a utilização do Hospital de que trata este artigo como campo de ensino, estágio e pesquisa pela Universidade de Santa Catarina.