Art. 2º. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica tem por objetivo:
a) ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interêsse para a viação geral, e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.
b) manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.
c) promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.
a) ministrar o ensino e a educação necessários à formação de profissionais de nível superior, nas especializações de interêsse para a viação geral, e à Fôrça Aérea Brasileira em particular.
b) manter cursos de extensão universitária, de pós-graduação e do doutorado.
c) promover, através da educação e da pesquisa, o progresso das ciências e das técnicas relacionadas com a aeronáutica.