Decreto 92.785/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizado o DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este decreto, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreto 92.785/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Fica autorizado o DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este decreto, podendo para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.