Decreto 5.633/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.

Decreto 5.633/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.