Decreto 5.633/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.
Decreto 5.633/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé.