Art. 1º. A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950, passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.
Lei 5.182/1966 - Artigo 1
Art. 1º. A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950, passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.