CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.