CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. A ANEEL expedirá as instruções complementares a este Decreto, inclusive as relativas à especificação, periodicidade e prazo de apresentação, pelos concessionários, permissionários autorizados, dos dados necessários ao cálculo da TFSEE.