Decreto 2.410/1997 - Artigo 5

Art. 5º. O valor da taxa de fiscalização incidente sobre o serviço de distribuição - TF d devida por concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição, será determinado pela aplicação das seguintes fórmulas:

TF d =[E d /F C x 8,76]x D u.

D - u = 0,5/100 x B d e B d = [(Pa d - dae - dat)/(Dp + Dc)]

onde:

TF d = valor anual da taxa, expresso em R$;

E d = energia anual faturada no serviço de distribuição, expressa em MWh;

FC = fator de carga médio anual das instalações de distribuição, apurado na forma regulamentar estabelecida pela ANEEL;

D - u = 0,5% do valor unitário do benefício anual decorrente da exploração do serviço de distribuição, expresso em R$/kW;

B d = valor unitário do benefício anual decorrente da exploração do serviço de distribuição expresso em R$/kW;

Pa g = produto anual da exploração do serviço de distribuição, incluindo a receita decorrente do acesso ao sistema de distribuição, expresso em R$;

dae = valor anual da despesa com energia comprada para revenda, alocada ao fluxo comercial da distribuição, expresso em R$;

dat = valor anual da despesa de acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, alocada ao fluxo comercial da distribuição, expresso em R$;

Dp = valor médio mensal da parcela da potência gerada pelo concessionário ou permissionário de serviço de distribuição, alocada ao serviço durante o ano base para o cálculo, expresso em kW;

Dc = valor médio mensal da parcela da potência associada à energia elétrica comprada para revenda durante o ano base para o cálculo, alocada ao serviço de distribuição, expresso em kW.

Decreto 2.410/1997 - Artigo 5

Art. 5º. O valor da taxa de fiscalização incidente sobre o serviço de distribuição - TF d devida por concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição, será determinado pela aplicação das seguintes fórmulas:

TF d =[E d /F C x 8,76]x D u.

D - u = 0,5/100 x B d e B d = [(Pa d - dae - dat)/(Dp + Dc)]

onde:

TF d = valor anual da taxa, expresso em R$;

E d = energia anual faturada no serviço de distribuição, expressa em MWh;

FC = fator de carga médio anual das instalações de distribuição, apurado na forma regulamentar estabelecida pela ANEEL;

D - u = 0,5% do valor unitário do benefício anual decorrente da exploração do serviço de distribuição, expresso em R$/kW;

B d = valor unitário do benefício anual decorrente da exploração do serviço de distribuição expresso em R$/kW;

Pa g = produto anual da exploração do serviço de distribuição, incluindo a receita decorrente do acesso ao sistema de distribuição, expresso em R$;

dae = valor anual da despesa com energia comprada para revenda, alocada ao fluxo comercial da distribuição, expresso em R$;

dat = valor anual da despesa de acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, alocada ao fluxo comercial da distribuição, expresso em R$;

Dp = valor médio mensal da parcela da potência gerada pelo concessionário ou permissionário de serviço de distribuição, alocada ao serviço durante o ano base para o cálculo, expresso em kW;

Dc = valor médio mensal da parcela da potência associada à energia elétrica comprada para revenda durante o ano base para o cálculo, alocada ao serviço de distribuição, expresso em kW.