Decreto 2.410/1997 - Artigo 7

Art. 7º. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais da TFSEE que lhe forem atribuídas.

Decreto 2.410/1997 - Artigo 7

Art. 7º. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais da TFSEE que lhe forem atribuídas.