Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.12.1997
Brasília, 28 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.12.1997