Art. 7º. Revogam-se o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993
Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993