Lei 8.678/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993

Lei 8.678/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993