Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 14

Art. 14. A prova de habilitação ao exercício das atividades de despachante aduaneiro versará sobre interpretação e aplicação das tarifas alfandegárias, conhecimento prático dos serviços aduaneiros e legislação de fazenda, na parte aplicavel à matéria.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 14

Art. 14. A prova de habilitação ao exercício das atividades de despachante aduaneiro versará sobre interpretação e aplicação das tarifas alfandegárias, conhecimento prático dos serviços aduaneiros e legislação de fazenda, na parte aplicavel à matéria.