Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 48

Art. 48. Por morte ou dispensa do despachante, sua caução poderá ser liberada após exame de escrita ordenado pelo chefe da repartição aduaneira e publicação de edital pelo prazo de 30 dias, para citação de quem interessar possa.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 48

Art. 48. Por morte ou dispensa do despachante, sua caução poderá ser liberada após exame de escrita ordenado pelo chefe da repartição aduaneira e publicação de edital pelo prazo de 30 dias, para citação de quem interessar possa.