Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 57

Art. 57. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1942

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 57

Art. 57. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1942