Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 54

Art. 54. O despachante ou ajudante que tiver cassada a sua autorização ou proibida a entrada em qualquer repartição aduaneira, tambem não poderá agenciar negócios nas demais repartições aduaneiras.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 54

Art. 54. O despachante ou ajudante que tiver cassada a sua autorização ou proibida a entrada em qualquer repartição aduaneira, tambem não poderá agenciar negócios nas demais repartições aduaneiras.