Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 33

Art. 33. Não podem ser feitas pelos despachantes as traduções de documentos, atos que cabem aos tradutores juramentados.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 33

Art. 33. Não podem ser feitas pelos despachantes as traduções de documentos, atos que cabem aos tradutores juramentados.