Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 51

Art. 51. No caso de verificar-se que um ajudante agencia negócios de firma que não seja comitente do próprio despachante com quem serve, ser-lhe-á aplicada a pena cominada na letra f do artigo anterior.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 51

Art. 51. No caso de verificar-se que um ajudante agencia negócios de firma que não seja comitente do próprio despachante com quem serve, ser-lhe-á aplicada a pena cominada na letra f do artigo anterior.