Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 19

Art. 19. São requesitos essenciais para a inscrição a essas provas:

a) ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;

b) ter folha corrida;

c) não ser negociante falido, embora rehabilitado;

d) apresentar atestado de idoneidade moral, firmado por duas pessoas reconhecimente idôneas; e

e) estar quite com o serviço militar.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 19

Art. 19. São requesitos essenciais para a inscrição a essas provas:

a) ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;

b) ter folha corrida;

c) não ser negociante falido, embora rehabilitado;

d) apresentar atestado de idoneidade moral, firmado por duas pessoas reconhecimente idôneas; e

e) estar quite com o serviço militar.