Art. 26. A dispensa ou destituição dos ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorra motivo justo ou atos que os incompatibilizem para o exercício da função.
Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 26
Art. 26. A dispensa ou destituição dos ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorra motivo justo ou atos que os incompatibilizem para o exercício da função.