Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 22

Art. 22. Os ajudantes poderão representar o despachante em todos os atos funcionais de atribuição deste, sendo-lhes, porém, defeso requerer ou passar recibos em despacho de mercadorias.

Decreto-Lei 4.014/1942 - Artigo 22

Art. 22. Os ajudantes poderão representar o despachante em todos os atos funcionais de atribuição deste, sendo-lhes, porém, defeso requerer ou passar recibos em despacho de mercadorias.