Lei 2.876/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1956

Lei 2.876/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1956