DECRETO Nº 19.330 DE 2 DE AGOSTO DE 1945.
Concede permissão à Rádio Sociedade Norte de Minas S. A para estabelecer uma estação radiodifusora em Montes Claros, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA: