Decreto 51.175/1961 - Ementa

DECRETO Nº 51.175, DE 10 DE AGOSTO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 51.175/1961 - Ementa

DECRETO Nº 51.175, DE 10 DE AGOSTO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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