DECRETO Nº 51.175, DE 10 DE AGOSTO DE 1961.
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: