Decreto-Lei 2.220/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Decreto-Lei 2.220/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.