DECRETO-LEI Nº 2.220, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: