Decreto 99.266/1990 - Artigo 23

CAPÍTULO V
Dos Imóveis Reservados


Art. 23. (Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993)

Decreto 99.266/1990 - Artigo 23

CAPÍTULO V
Dos Imóveis Reservados


Art. 23. (Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993)