Decreto 99.266/1990 - Artigo 23
CAPÍTULO V
Dos Imóveis Reservados
Art. 23.
(Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993)
Decreto 99.266/1990 - Artigo 23
CAPÍTULO V
Dos Imóveis Reservados
Art. 23.
(Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993)