Art. 18. A critério da CEF, as prestações de venda a prazo poderão ser descontadas mediante consignação em folha de pagamento do adquirente, se vinculado funcionalmente à Administração Pública Federal.
Decreto 99.266/1990 - Artigo 18
Art. 18. A critério da CEF, as prestações de venda a prazo poderão ser descontadas mediante consignação em folha de pagamento do adquirente, se vinculado funcionalmente à Administração Pública Federal.