Decreto 99.266/1990 - Artigo 44

Art. 44. Revogam-se o Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 87.404, de 13 de julho de 1982, 89.276, de 5 de janeiro de 1984, 91.245, de 10 de maio de 1985, e demais disposições em contrário

Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1990

Decreto 99.266/1990 - Artigo 44

Art. 44. Revogam-se o Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 87.404, de 13 de julho de 1982, 89.276, de 5 de janeiro de 1984, 91.245, de 10 de maio de 1985, e demais disposições em contrário

Brasília, 28 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabaral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.5.1990