Decreto 99.266/1990 - Artigo 26

CAPÍTULO VI
Do Uso


Art. 26. (Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993)

Decreto 99.266/1990 - Artigo 26

CAPÍTULO VI
Do Uso


Art. 26. (Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993)