Decreto 251/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Apurinã Km-124, BR-317, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 42.197,6055ha (quarenta e dois mil, cento e noventa e sete hectares, sessenta ares e cinqüenta e cinco centiares) e perímetro de 109.866,70m (cento e nove mil, oitocentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros).

Decreto 251/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Apurinã Km-124, BR-317, localizada nos Municípios de Boca do Acre e Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 42.197,6055ha (quarenta e dois mil, cento e noventa e sete hectares, sessenta ares e cinqüenta e cinco centiares) e perímetro de 109.866,70m (cento e nove mil, oitocentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros).